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Detran: Fique atento ao prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação

Publicada em 11/01/23 às 14:37h

por Junior Guedes


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 (Foto: Divulgação )
O Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia comunica aos motoristas sobre prazos e procedimentos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, determina em até 30 dias, a partir da data de vencimento estipulada em sua CNH,  o prazo para renovação.
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O diretor-geral do Detran, Paulo Higo Ferreira de Almeida destaca que, os condutores devem olhar a data de vencimento de seu documento para não cometer infração, classificada como Gravíssima.
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“É importante dizer que perder essa data limite para renovação da CNH, não incide juros no valor da taxa do serviço, que é atualizada de acordo com a Unidade Fiscal do Estado, que ocorre anualmente. Porém é importante destacar que, este motorista não deverá dirigir com a habilitação vencida após a tolerância de 30 dias”, orientou Paulo Higo.
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A validade da CNH segue a licitude dos exames de aptidão física e mental e são de acordo com a idade do motorista, ficando da seguinte forma:

● dez anos para motoristas com idade de até 49 anos;
● cinco anos para aqueles que têm entre 50 e 69 anos, e
● três anos para quem tem 70 anos ou mais.
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Aline Lima Pinto esclarece ainda que para iniciar o processo de renovação da CNH, o condutor precisa ter o documento em situação regular, ou seja, não ter sido cassado ou suspenso, e apresentar um documento de identificação oficial com foto junto ao Detran.
“O motorista também tem a opção de iniciar o processo pelo site do Detran, no link https://bit.ly/3uXAEcn, finaliza.
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O governador Marcos Rocha sensibiliza motoristas a não infringirem as regras de trânsito com ênfase na segurança. “Conduzir um veículo com a CNH vencida coloca em risco não só a vida do próprio condutor, mas a de tantos outros que participam do trânsito”.

Consequências de dirigir com a CNH vencida

O artigo 162 do CTB classifica como infração gravíssima o ato de dirigir com habilitação vencida após 30 dias, e gera  7 pontos na carteira e uma multa de R$ 293,47. Além disso,  quem cometer essa infração, poderá ter sua CNH recolhida.

“É válido informar que os condutores que estiverem com a carteira vencida há mais de 5 anos,  deverão passar por um curso de atualização” – disse Aline Lima Pinto.

Fonte
Texto: Jarlana Davy
Fotos: Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia



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