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Machadinho-RO: Entrevista com a Chefe de Cartório da 32ª Zona eleitoral: Carla Maira

Publicada em 02/04/24 às 07:51h

por Junior Guedes


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 (Foto: Júnior Guedes )
CONSIDERAÇÕES RELEVANTES SOBRE O FECHAMENTO DE CADASTRO ELEITORAL
32ª Zona Eleitoral de Machadinho D’Oeste e Vale do Anari
Juiz Eleitoral: MATHEUS BRITO NUNES DINIZ
Chefe de Cartório da 32ª ZE: CARLA MAÍRA DIAS PINTO
Técnico Judiciário: ROBSON BARBOSA DE ANDRADE
A JUSTIÇA ELEITORAL, POR MEIO DA 32ª ZONA, COMUNICA À POPULAÇÃO DE MACHADINHO
D’OESTE E DE VALE DO ANARI AS SEGUINTES INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
QUAL O PRAZO PARA FAZER O TÍTULO ELEITORAL, A TRANSFERÊNCIA OU A REVISÃO E
REGULARIZAÇÃO DOS TÍTULOS ELEITORAIS?
R: Dia 8 de Maio é o último dia para o recebimento de solicitações de operações de alistamento,
transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de
autoatendimento na internet.
Não deixe para as últimas semanas porque as filas para atendimento ficam muito grandes. Se
vier bem antes deste prazo o atendimento será mais rápido.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER O TÍTULO, TRANSFERÊNCIA E REVISÃO?
Os documentos necessários para o alistamento eleitoral (1º título) são:
1- Documento oficial com foto. Exemplo: Carteira de identidade e Carteira de Trabalho) ;
OU Certidão de nascimento ou certidão de casamento;
E
2- Comprovante de endereço.
3- Observação: Homens que completem 19 anos no ano do alistamento eleitoral devem
apresentar comprovante de quitação com as obrigações militares.
Os documentos necessários para regularização eleitoral, transferência e segunda via são:
1- Documento de identificação oficial com foto; E
2- Comprovante de residência.
QUAL O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO FÓRUM ELEITORAL E QUAIS AS FORMAS DE
ATENDIMENTO
R: Nosso horário de atendimento presencial é das 07:30h às 14:30h, em dias úteis. Além disso,
as pessoas que já tem cadastro biométrico podem fazer suas transferências ou regularizações
usando o títulonet na página de autoatendimento no site do TRE-RO.
Os eleitores poderão consultar a situação eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral
(www.tse.jus.br) no ícone “autoatendimento eleitoral” no canto superior direito da tela do site.
Nenhuma descrição disponível.
No site é possível emitir segunda via do título eleitoral, emitir multas, emitir certidões de
quitação eleitoral, entre outros serviços.
O Fórum Eleitoral de Machadinho D’Oeste está localizado na Avenida Rio de Janeiro, número
3134, centro. Em frente à Escola Alberto Nepomuceno.
O Cartório Eleitoral também está disponível no telefone 69 9 9991-1810.
QUEM PRECISA FAZER A REVISÃO/REGULARIZAÇÃO DO TÍTULO?
R: Apenas as pessoas que estão com o título cancelado ou que precisem corrigir algum dado
cadastral como alteração de nome, por exemplo.
QUEM NÃO VOTOU NEM JUSTIFICOU PRECISA FAZER ALGUMA COISA?
R: Cada turno de eleição que a pessoa não votou ou não justificou gera uma multa que é no
valor de R$ 3,51 por turno. Essa multa pode ser impressa pela internet para pagar. O
cancelamento do título eleitoral por não ter votado só ocorre se o eleitor ficar 3 turnos seguidos
de eleição sem votar, justificar ou pagar multa. Então a pessoa precisará pagar essas multas e
vir ao Cartório Eleitoral para fazer a revisão e regularização do título.
Depois de ter o título eleitoral cancelado não basta só pagar as multas. O eleitor deve
comparecer no Cartório Eleitoral para revisar o título para ele voltar a ser válido. Este
procedimento é apenas para quem está sem votar por 3 turnos seguidos ou mais.
Atenção: ficar sem votar por um ou dois turnos não cancela o título, apenas impede a quitação
eleitoral.
E QUANTO À BIOMETRIA?
R: A maioria dos eleitores já tem o cadastro biométrico, então não se preocupem com isso.
Apenas os eleitores que receberam a convocação da Justiça Eleitoral precisam vir fazer esse
cadastro biométrico.
SOBRE A FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, QUAL É O PRAZO DE FILIAÇÃO PARA QUEM QUER
CONCORRER À ELEIÇÃO?
Para quem deseja ser candidato a algum cargo eletivo é importante que esteja em dia com as
obrigações eleitorais. Importante também que esteja com o domicílio eleitoral no município em
que deseja concorrer até dia 06 de Abril e, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo
superior, esteja filiado ao partido político pelo qual deseja ser inscrito.
Já para os que não vão concorrer à eleição o prazo é o geral, até dia 8 de maio.
E A JANELA PARTIDÁRIA, O QUE É? QUAL O PRAZO?
R: Chamamos de janela partidária o período no qual o vereador, por exemplo, pode trocar de
partido para poder concorrer à eleição por outro partido sem perder o mandato. Este período
da janela partidária vai de 7 de março a 5 de abril.
Quando serão as convenções partidárias?
R: As convenções partidárias para definição dos candidatos pelos partidos devem ocorrer no
período de 20 de julho a 5 de agosto.
COMO SER MESÁRIO VOLUNTÁRIO?
Para os cidadãos que desejarem ser mesários voluntários, poderão enviar mensagem no
telefone (69 9 9991-1810) ou realizar o cadastro no site www.tre-ro.jus.br . Os mesários
voluntários atuam no dia da eleição verificando documentação de eleitores, organizando filas,
fiscalizando o trabalho eleitoral, entre outros serviços.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS PARA QUEM ATUA COMO MESÁRIO VOLUNTÁRIO?
Os voluntários, que efetivamente desempenharem os trabalhos, terão direito a duas folgas por
dia de serviço prestado, auxílio-alimentação no dia da eleição, aquisição de novos
conhecimentos, vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral e em outros
concursos públicos, se houver previsão em edital e isenção de inscrição em concursos públicos
do Estado de Rondônia.

AVISOS FINAIS:
Relembramos mais uma vez que o prazo para fazer o título, transferir ou revisar e regularizar o
título eleitoral é só até dia 08 de maio. Venha fazer isso o quanto antes para evitar as longas
filas ou a perda do prazo. Não esqueça de trazer seus documentos pessoais como documento
RG ou Certidão de Nascimento/Casamento e comprovante de residência. Depois deste prazo,
só será possível fazer o título, transferência ou regularização/revisão por volta do mês de
novembro.
Lembramos que a pessoa que não está com o título regular não consegue emitir passaporte,
fazer matrícula em universidade pública, assumir um cargo ou emprego público, ou mesmo fazer
ou regularizar o CPF, além de muitos outros casos em que o título eleitoral é exigido

Edição: Robson Barbosa de Andrade 




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