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Machadinho Também: Em nova portaria, Governo de Rondônia reenquadra todos os municípios do Estado na Fase 1

A Portaria estabelece o novo enquadramento dos municípios do Estado de Rondônia, conforme critérios apresentados pelo Decreto n° 25.831, de 12 de fevereiro de 2021

Publicada em 13/02/21 às 22:09h

por Júnior Guedes/ Produções


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O aumento de casos ativos da Covid-19, além da sobrecarga na ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), inclusive com fila de espera, foram critérios que pesaram no enquadramento de todos os municípios do Estado na Fase 1 do Plano Todos por Rondônia. A reclassificação foi publicada pelo Governo de Rondônia neste sábado (13), por meio da Portaria Conjunta nº 30, de 12 de fevereiro de 2021.

A Portaria estabelece o novo enquadramento dos municípios do Estado de Rondônia, conforme critérios apresentados pelo Decreto n° 25.831, de 12 de fevereiro de 2021, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus.

Conforme apresentado na nova Portaria, os municípios da Macrorregião de Saúde que apresentarem ocupação dos leitos de UTI Adulto, na rede pública estadual e municipal, igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento) e/ou quantitativo de pessoas na fila para internação em leitos de UTI superior à disponibilidade de vagas, serão classificados na Fase 1.

 
Dados de atualização da taxa de crescimento de casos ativos da Covid-19 dos municípios e da taxa de ocupação de UTI Adulto das Macrorregiões de Saúde estão identificados no Relatório de Ações SCI Covid-19, edição 315/2021, publicada em 12 de janeiro de 2021.

O governo estadual tem feito um intenso esforço conjunto para o enfrentamento à Covid-19, o que tem permitido preservar vidas. Quanto ao prazo de permanência dos municípios nas fases, será, obrigatoriamente, no mínimo 14 dias, ressalvada a hipótese prevista no artigo 10º e ainda o disposto no § 2° do artigo 9º do Decreto n° 25.470, de 2020, que discorre sobre a possibilidade de manutenção, evolução e retroação dos municípios, nas respectivas fases, conforme estudos realizados pelas secretarias responsáveis, das quais emitirão por ato próprio, os ajustes necessários, dada a realidade de cada cidade e sua devida regulamentação.

Nas últimas 24 horas, por exemplo, Porto Velho registrou 158 novos casos da Covid-19 e seis óbitos. Em todo o Estado foram registrados 838 novos casos da doença, conforme relatório publicado na sexta-feira (12), com dados atualizados diariamente pela Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), referentes ao coronavírus em Rondônia.

O enquadramento dos municípios está destacado no artigo 8 do Decreto n° 25.782. Conforme o artigo, para resguardar a saúde coletiva e a economia da população do Estado de Rondônia, ficam estabelecidas 4 (quatro) fases para retomada das atividades, segundo critérios de proteção à saúde, econômicos e sociais; indispensáveis ao atendimento das necessidades básicas da comunidade.

Vale destacar que as determinações seguem as regras estabelecidas no Decreto n° 25.831, como por exemplo o artigo 21 que proíbe a abertura de balneários, bares, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas, nas fases 1, 2 e 3.

E agora? O que muda na Fase 1
Segundo a nova portaria, na Fase 1, os estabelecimentos comerciais funcionarão com 30% da capacidade de pessoas permitidas no local. A ocupação de templos de qualquer culto, também segue essa regra.
Ficam proibidas festas privadas, abertura de balneários, bares, boates, casas de shows, inclusive o aluguel de clubes para festas.
Os cinemas, teatros e museus não podem funcionar.
Em hotéis e hospedarias, o serviço de café da manhã, almoço e jantar devem ser servidos de forma individualizada no quarto do hóspede.
São permitidas provas objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos com capacidade máxima permitida de 30%.
As atividades em áreas comuns de condomínios e residenciais funcionarão com capacidade de 30% na Fase 1.
O transporte urbano deverá obedecer ao horário de 6h01 às 21h.
Ficam proibidas as atividades desportivas, amadoras e profissionais, que envolvam o confronto de equipes.
Em caso de morte confirmada ou suspeita da Covid-19, os velórios estão suspensos. Os velórios com óbitos não relacionados à Covid-19 devem ser limitados à presença de até cinco pessoas.


Fonte: G1

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